Lançado em 2008, o Cadastro Nacional de Adoção é uma ferramenta digital que auxilia os juízes das Varas da Infância e da Juventude na condução dos processos de adoção em todo o país.
Mas as críticas ao sistema ainda são muitas: falta transparência, por exemplo. Nenhum dos pretendentes sabe ao certo em que posição está na fila nem quantas crianças estão disponíveis para adoção. Portanto, a espera é angustiante. É impossível deduzir quanto tempo vai levar para o telefone tocar avisando que a pessoa já pode buscar seu filho.
A boa notícia é que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pretende implantar o novo Cadastro Nacional de Adoção. Ele deve “possibilitar uma busca mais ampla e rápida de famílias para as crianças que estão acolhidas em abrigos”, diz o site oficial do CNJ.
Entre as propostas aprovadas pelos magistrados e servidores, está a unificação dos cadastros de adoção e do de crianças acolhidas. Hoje esses sistemas são diferentes: a criança dita “acolhida” ainda não foi destituída dos pais, ou seja, não está disponível para adoção AINDA.
Quais informações estarão disponíveis a partir de agora?
Ainda de acordo com o CNJ, o novo Cadastro Nacional de Adoção deverá incluir materiais como fotos, vídeos, cartas e desenhos das crianças e adolescentes disponíveis para adoção. As informações também estarão bem mais completas, com o motivo da inclusão da criança no cadastro. Por exemplo, destituição do poder familiar, óbito dos genitores e entrega voluntária.
“Em relação às informações de saúde da criança, o cadastro conterá doenças tratáveis e não tratáveis, incluindo condições como a microcefalia. Outras novidades são a possibilidade de busca fonética pelo nome da criança e informações caso ela esteja em estágio de convivência com uma nova família”, diz o site do CNJ.
E, se você já está na fila para adotar, vale ficar atento. “Dos pretendentes a serem incluídos no cadastro também serão exigidas novas informações, como o relatório social e psicológico e a atualização das certidões de antecedentes criminais e cíveis a cada três anos – atualmente, ela vale por cinco anos”, diz o texto.
Quando a criança é incluída no Cadastro Nacional de Adoção?
Isso é um pouquinho mais complicado de entender, mas eu vou tentar. Se for o caso, peça uma ajudinha àquele amigo advogado. É que existe um debate sobre quando a criança deve ser incluída no Cadastro. Hoje em dia, isso demora muito a acontecer – porque o processo é extremamente burocrático. O resultado é que os pequeninos vão crescendo e a adoção se torna mais difícil.
Segundo o CNJ, a partir de agora, o entendimento da maioria dos juízes vai prevalecer: o de que a inclusão da criança no Cadastro já pode ser feita assim que houver uma antecipação de tutela pela adoção, ainda que não se tenha uma sentença de primeira instância.
Tutela? Oi? Uma antecipação de tutela é uma decisão provisória, que acontece antes mesmo de o juiz “bater o martelo”, analisando provas e depoimentos – o que pode levar anos! A antecipação de tutela acontece devido à urgência dos casos, como aqui, que é encaminhar uma criança para a adoção. Por que essa medida será tomada? Porque atualmente isso já acontece na prática: mais de 50% das adoções atualmente são feitas apenas com a medida liminar pela destituição do poder familiar.
Se tudo der certo, o processo deve correr mais rápido. Aí, o tão esperado telefonema que vem do fórum deve demorar menos de quatro anos* para acontecer.
*Essa é a estimativa de muitos fóruns aqui em São Paulo. Isso se a criança desejada tem menos de 1 ano e nenhuma doença não-tratável.
Foto: Flickr/ Michael Yan
Josiane Da Silva Santos 19 de outubro de 2017
Eu quero um bebê pra me sentir mais feliz
Pri Portugal 20 de outubro de 2017
<3 estamos juntas, Josiane, também quero muito. Sinta-se acolhida pelo Cadê. Bjinho