Por lei, plano de saúde cobre FIV?

Hoje pela manhã, li esta matéria do site Conjur, que dizia: “O desembargador Josaphá Francisco dos Santos, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, obrigou um plano de saúde custear procedimentos de fertilização in vitro para um casal com infertilidade. O casal recorreu ao Judiciário após o plano de saúde se recusar a custear o tratamento. Em primeira instância, o pedido foi negado. Representado pela advogada Nathália Monici, (…) o casal recorreu ao TJ-DF, que deferiu a liminar. Em sua decisão, Josaphá dos Santos concedeu o pedido de urgência ao reconhecer a necessidade imediata para o início do tratamento”.

O argumento do desembargador era de que a Lei 9.656/98 estabelece como obrigatória a cobertura para o planejamento familiar (lembra que falamos disso aqui?). Ele entende que a lei inclui como uma das formas de planejamento a utilização de técnicas de concepção, logo, isso prevalece sobre uma resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar, que exclui a cobertura do tratamento de infertilidade. Detalhe: o desembargador levou em consideração a idade da esposa (35 anos), que pode “tornar a infertilidade do casal permanente”. A advogada ainda defende que a infertilidade é doença reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS), e tem toda razão.

A gente conversou, então, com a Verônica Fornari, advogada que atua na área de Direito do consumidor e saúde no escritório Fornari e Gaudêncio Advogados Associados. E ela explicou: “O problema é que a Lei 11. 935/ 09, que alterou a lei de planos de saúde para incluir como direito dos segurados o tal planejamento familiar, não detalhou quais são as ações específicas deste planejamento. Então, a questão é controversa entre os juízes. Alguns entendem que isso engloba tratamentos de fertilização, outros acham que não e, por isso, seria legítima a negativa dos planos”.

Em resumo, vale, sim, “brigar judicialmente” com o plano, mas corre-se o risco de perder, afinal, como diz o ditado, cada cabeça, uma sentença e quem decide é o juiz. Os custos de um processo assim, entre taxas e honorários do advogado, custam em média R$3.000, e o resultado pode demorar. “Mas vale ponderar a cada caso. O relatório médico é bem importante e os juízes consideram muito. As decisões positivas que já vi foram baseadas em relatórios detalhados, onde o médico diz que a fertilização in vitro é a única possibilidade para a mulher”, conclui Verônica.

 

Foto: Flickr/ Thiago Melo


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